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NOSSOS SERVIÇOS

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[   SEGURO CONDOMINIO   ]

O seguro do Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos. 

 

Quem pode contratar ?

 

  • Condomínio edifício
  • Condomínio sem CNPJ e com ATA registrada em cartório. Neste caso, o seguro poderá ser contratado em nome da administradora e/ou construtora no primeiro ano de construção
  • Associações – poderá contratar seguro para associações que possuam representante legal e convenção/estatuto registrada em cartório

Quais as diferenças entre coberturas BASICA SIMPLES e BASICA AMPLA ?

 

A cobertura Básica Simples ampara os danos causados ao imóvel segurado decorrentes de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronaves e Fumaça.

 

A cobertura Básica Ampla ampara além dos eventos cobertos na cobertura Básica Simples, danos materiais de causa externa de qualquer natureza, como por exemplo Danos Elétricos, Desmoronamento, Vendaval, Impacto de Veículos, entre outros.

O Seguro Condominio garante cobertura ao conteúdo dos apartamentos ?

 

O Seguro do Condomínio é destinado a garantir os danos estruturais do prédio e áreas comuns do condomínio, porém existe a possibilidade de o síndico contratar dentro do Seguro Condomínio as coberturas de Incêndio de Bens dos Condôminos, Perda ou Pagamento de Aluguel para Condôminos e Roubo de Bens dos Condôminos. Mas caso o condômino deseje contratar mais coberturas para garantir seus bens, poderá optar pela contratação de um Seguro Residencial Individual.